Preâmbulo

 

Considerando a necessidade de apoio à industria e ao comércio brasileiros na área internacional, a responsabilidade brasileira de promover as exportações e investimentos entre o Brasil e a Alemanha,

 

 

com a Finalidade de fomentar o desenvolvimento brasileiro e promover as atividades comerciais e empresariais entre o Brasil e a Alemanha, representar a economia brasileira e cooperar com a economia alemã, orientar empresas e entidades sobre investimentos e oportunidades de negócios e garantir a continuidade dos contatos empresariais internacionais.

 

  

Denominação e Sede

 

1.                   A associação se denomina

 

“Associação Brasileira de Comércio na Alemanha” - “Brasilianische Handelsvereinigung in Deutschland”

 

(ABRAS) e é uma associação sem fins lucrativos regida pela lei alemã e pelo seu estatuto. Todas as funções e cargos serão exercidos sem remuneração.

 

2.                  A ABRAS é constituída por pessoas físicas e/ou jurídicas. São órgãos da ABRAS a Assembléia Geral e a Diretoria.

  

3.                   A ABRAS tem sua sede em Berlim, na Alemanha, podendo estabelecer representações em outras localidades.

 

 

Objetivo e Competências

 

1.                   A ABRAS constitui centro de contatos, tendo por objetivo incentivar as relações econômicas bilaterais entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha. Neste sentido, incumbe à ABRAS em especial:

 

a.         Fomentar dos interesses dos membros;

b.         Intermediar a prestação de serviços  a membros e não-membros;

c.         Apoiar o desenvolvimento de novos mercados;

d.         Representar interesses ecônomicos brasileiros junto a instituições e entidades européias e do Mercosul;

 

 

2.Para alcançar estes objetivos, compete especialmente à ABRAS:

 

    a) prestar informações, intermediar contatos empresariais bem como prestações de serviços, providenciar monitoramento internacional;

    b) fomentar os interesses dos participantes nas relações econômicas bilaterais junto aos serviços governamentais, entidades públicas ou privadas, quer brasileiras quer alemãs, incluindo as instituições européias e do Mercosul;

    c) promover a realização de conferências, seminários, congressos, bolsas de cooperação e outras atividades, assim como a participação nas mesmas, na medida em    que sejam compatíveis com os objetivos do Estatuto;

    d) mediar litígios entre participantes do intercâmbio econômico bilateral;

    e) acompanhar empresas e delegações comercias em feiras e eventos destinados à promoção comercial,

    f) realizar as demais atividades que correspondam aos objetivos da ABRAS em conformidade com as leis em vigor.

 

3. A ABRAS abstém-se de toda e qualquer atividade de divulgação ideológica.