Considerando a necessidade de apoio à industria e ao comércio brasileiros na área internacional, a responsabilidade brasileira de promover as exportações e investimentos entre o Brasil e a Alemanha,
com a Finalidade de fomentar o desenvolvimento brasileiro e promover as atividades comerciais e empresariais entre o Brasil e a Alemanha, representar a economia brasileira e cooperar com a economia alemã, orientar empresas e entidades sobre investimentos e oportunidades de negócios e garantir a continuidade dos contatos empresariais internacionais.
Denominação e Sede
1. A associação se denomina
(ABRAS) e é uma associação sem fins lucrativos regida pela lei alemã e pelo seu estatuto. Todas as funções e cargos serão exercidos sem remuneração.
2. A ABRAS é constituída por pessoas físicas e/ou jurídicas. São órgãos da ABRAS a Assembléia Geral e a Diretoria.
3. A ABRAS tem sua sede em Berlim, na Alemanha, podendo estabelecer representações em outras localidades.
Objetivo e Competências
1. A ABRAS constitui centro de contatos, tendo por objetivo incentivar as relações econômicas bilaterais entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha. Neste sentido, incumbe à ABRAS em especial:
a. Fomentar dos interesses dos membros;
b. Intermediar a prestação de serviços a membros e não-membros;
c. Apoiar o desenvolvimento de novos mercados;
d. Representar interesses ecônomicos brasileiros junto a instituições e entidades européias e do Mercosul;
2.Para alcançar estes objetivos, compete especialmente à ABRAS:
a) prestar informações, intermediar contatos empresariais bem como prestações de serviços, providenciar monitoramento internacional;
b) fomentar os interesses dos participantes nas relações econômicas bilaterais junto aos serviços governamentais, entidades públicas ou privadas, quer brasileiras quer alemãs, incluindo as instituições européias e do Mercosul;
c) promover a realização de conferências, seminários, congressos, bolsas de cooperação e outras atividades, assim como a participação nas mesmas, na medida em que sejam compatíveis com os objetivos do Estatuto;
d) mediar litígios entre participantes do intercâmbio econômico bilateral;
e) acompanhar empresas e delegações comercias em feiras e eventos destinados à promoção comercial,
f) realizar as demais atividades que correspondam aos objetivos da ABRAS em conformidade com as leis em vigor.
3. A ABRAS abstém-se de toda e qualquer atividade de divulgação ideológica.